TJDFT - 0701071-79.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701071-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURIANE CRISTINA TRIACA TEIXEIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da decisão de ID 196454740.
Registre-se que a referida decisão arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da causa.
Desse modo, defiro a liberação de R$ 1.891,22 em favor do patrono da parte requerida (referente aos honorários de sucumbência).
DEFIRO o pedido de transferência da quantia (R$ 1.891,22 - ID 198613113) para a conta indicada na petição de ID 199542797.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:01
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701071-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURIANE CRISTINA TRIACA TEIXEIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte requerente, ID 198311497, intime-se a parte credora/requerida para dizer se, pela quantia depositada (R$ 1.891,22), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:20:37.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
28/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LAURIANE CRISTINA TRIACA TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 07:28
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de LAURIANE CRISTINA TRIACA TEIXEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/08/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:58
Outras decisões
-
16/05/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/05/2023 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/03/2023 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701006-02.2018.8.07.0001
Aquino Advogados
Marcelo Dias Ramagem
Advogado: Fabricio Correia de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2018 17:51
Processo nº 0701006-17.2023.8.07.0004
Antonio Fernando Nunes da Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 16:08
Processo nº 0701029-48.2023.8.07.0008
Associacao Euler Paranhos
Ronaldo Ferreira Lima
Advogado: Pedro Neves e Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 16:53
Processo nº 0701006-32.2024.8.07.0020
Bradesco Saude S/A
Gersonei Alves Barreto
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:03
Processo nº 0701046-75.2023.8.07.0011
Neo Ceilandia Assistencia Neonatal LTDA
Rafaella Carvalho Ferreira
Advogado: Andrea de Paula Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 19:11