TJDFT - 0701006-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
07/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701006-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para ciência da petição de id 212795193.
Gama, 30 de setembro de 2024 16:04:18.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
30/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência das quantias depositadas nos autos.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o saldo atual existente nos autos, complementado pelo último depósito realizado - ID 209050783 - manifeste-se a parte exequente, informando se a dívida foi quitada: -
28/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:23
Outras decisões
-
28/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/08/2023 09:07
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
29/07/2023 23:51
Recebidos os autos
-
29/07/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 23:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
02/05/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:07
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:50
Outras decisões
-
01/02/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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