TJDFT - 0700952-94.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:26
Baixa Definitiva
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03/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:39
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRELIMINAR.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Cerceamento de defesa.
Indeferimento da prova pericial.
Na forma do artigo 370 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, a quem cabe indeferir as inúteis ou meramente protelatórias.
Tratando-se de fato cuja prova prescinde da realização de perícia técnica, ante a suficiência da prova documental, não há cerceamento de defesa no indeferimento de sua realização. 2 – Acórdãos do Tribunal de Contas.
Titulo executivo extrajudicial.
De acordo com o art. 71, caput e §3º, da Constituição da República, os Tribunais de Contas têm a função de auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle externo e suas decisões, das quais resulte imputação de débito ou multa, tem eficácia de título executivo.
A natureza de título executivo extrajudicial também é respaldada no art. 784, XII, do CPC. 3 – Presunção de legitimidade e veracidade.
As decisões do Tribunal de Contas, na qualidade de atos administrativos, gozam da presunção de legitimidade e veracidade.
Trata-se de presunção relativa, que pode ser ilidida mediante prova contundente em sentido contrário.
Ausente tal prova, permanece hígido o título executivo consubstanciado em acórdão do TCDF. 4 – Apelação conhecida e desprovida. ap -
05/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:37
Conhecido o recurso de POLI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:27
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/12/2023 11:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/12/2023 14:01
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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