TJDFT - 0700974-31.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:53
Baixa Definitiva
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05/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 12:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/09/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
09/08/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:01
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:53
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (APELANTE) e provido em parte
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por BRADESCO SEGUROS S/A, em face à sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, ajuizada por CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE.
Em contrarrazões, a apelada suscitou ausência de dialeticidade recursal (ID 54826446, págs. 3-4).
Em atenção aos artigos 10 e 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o apelante BRADESCO SEGUROS S/A para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar suscitada pela autora.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1008 -
30/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2024 11:00
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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