TJDFT - 0700974-31.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 06:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700974-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por REQUERENTE: CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em face de REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A.
Retifique-se.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
15/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se o pedido para juntar memória de cálculo atualizada do débito, devendo ser extraída do sítio do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
18/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 00:01
Outras decisões
-
11/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
06/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:29
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
05/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 22:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2022 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/05/2022 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
08/05/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CLEUDE DA SILVA CAVALCANTE em 07/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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