TJDFT - 0700927-07.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:38
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:37
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ILDA MARIA DA SILVA OTAVIANO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:46
Não conhecido o recurso de Recurso adesivo de ILDA MARIA DA SILVA OTAVIANO - CPF: *15.***.*00-30 (APELADO)
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
09/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:56
Negado seguimento a Recurso
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28/11/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/11/2024 07:38
Juntada de Petição de agravo
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14/11/2024 15:05
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:15
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de ILDA MARIA DA SILVA OTAVIANO - CPF: *15.***.*00-30 (AGRAVANTE)
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04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 16:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de comprovante
-
03/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2024 21:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:28
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 17:27
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/09/2024 17:15
Juntada de Petição de agravo interno
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28/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ANULAÇÃO CONTRATUAL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONHECIMENTO DA NATUREZA DO CONTRATO.
ALEGAÇÃO AFASTADA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Restando demonstrado que houve a contratação regular de um cartão de crédito consignado, e não havendo indicativos nos autos que amparem a tese do autor de que supunha estar contratando um empréstimo comum, rejeita-se o pedido de anulação do contrato. 2.
O contrato com o título expresso de 'CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO' assinado pelo Autor, juntado pelo Réu, contém informações claras e precisas sobre as condições do contrato, incluindo os encargos financeiros e a forma de cobrança. 3.
O princípio jurídico "pacta sunt servanda", base do direito das obrigações, faz com que os contratos livremente acordados sejam vinculativos e só devem ser desfeitos em circunstâncias excepcionais, como a presença de cláusulas abusivas ou ilegais. 4.
Recurso provido. -
19/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:37
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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