TJDFT - 0700989-57.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:38
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700989-57.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUTRIPELE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL REVEL: ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:32
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NUTRIPELE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700989-57.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUTRIPELE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 10:07
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/09/2023 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:42
Outras decisões
-
23/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
06/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
05/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
05/08/2023 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2023 08:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:38
Outras decisões
-
19/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de NUTRIPELE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ATLANTIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/03/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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