TJDFT - 0700953-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:56
Outras decisões
-
02/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700953-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da negativa de provimento ao agravo de instrumento do autor, conforme ID 220054372.
Intime-se o executado para manifestação acerca da planilha do débito juntada pelo autor e para realizar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias.
Advirto que ele foi condenado ao pagamento das parcelas vincendas.
Logo, enquanto perdurar o inadimplemento de novas taxas condominiais, o feito não será extinto. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 11:27:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:11
Outras decisões
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
16/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0700953-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Diante do julgamento do agravo de instrumento, conforme acórdão retro, manifeste-se o exequente no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras-DF, Sábado, 28 de Dezembro de 2024, às 08:16:32.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
28/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 22:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700953-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho em parte os embargos de declaração interpostos pelo exequente, apenas para fazer constar na decisão embargada (Id. 201405051), o protocolo do recurso de agravo de instrumento em face da referida decisão (Id. 198885738), e a comunicação de que não houve o provimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao referido agravo.
No entanto, no mérito, mantenho a decisão embargada e agravada em todos os seus termos.
Noutro giro, expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 202607737 em favor do exequente.
Após, e tendo em vista o pagamento do débito ter ocorrido sem a atualização necessária após a última planilha atualizada do credor (14/05/2024, Id. 203177463), intime-se o executado para efetivar o pagamento remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas atualizações cabíveis.
Ocorrendo o pagamento, aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 08:16:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/07/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0700953-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0700953-85.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:57
Outras decisões
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:48
Outras decisões
-
08/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700953-85.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade (ID 190604687) e demais documentos anexos a esta, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 20:55
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:55
Outras decisões
-
08/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 11:58
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 22:05
Recebidos os autos
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12/07/2023 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/05/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 20:14
Recebidos os autos
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11/05/2023 20:14
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA - CPF: *69.***.*97-68 (REQUERIDO).
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28/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2023 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 18:21
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/03/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 08:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/02/2023 19:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 21:34
Recebidos os autos
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30/01/2023 21:34
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/01/2023 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 17:32
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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