TJDFT - 0700925-50.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA ESSENCIAL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de contrato de empréstimo bancário por ausência de demonstração do depósito do valor contratado na conta do consumidor.
A instituição alegou cerceamento de defesa diante do indeferimento inicial de diligência essencial, posteriormente reconsiderada, mas não cumprida pelo juízo de origem.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de produção de prova determinada pelo juízo, essencial para apuração da existência e validade do contrato impugnado, com potencial de elidir a tese autoral de inexistência de vínculo contratual.
III.
Razões de decidir 3.
A produção da prova requerida pelo banco, relativa à confirmação de depósito do valor contratado em conta de titularidade do autor, mostra-se essencial para o deslinde da controvérsia, conforme orientação desta Corte e do STJ. 4.
Embora tenha sido posteriormente deferida, a diligência não foi efetivada, o que comprometeu a instrução do feito e configurou prejuízo à parte ré, nos termos do art. 371, I, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação conhecida.
Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.
Sentença anulada.
Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução.
Tese de julgamento: "1.
Há cerceamento de defesa quando o juízo indefere ou deixa de cumprir diligência essencial à demonstração de fato impeditivo do direito do autor, e julga contrariamente à parte prejudicada sem a devida produção de provas." -
30/07/2025 18:42
Prejudicado o recurso ALTAMIR LOURENCO DA SILVA - CPF: *26.***.*78-20 (APELANTE)
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30/07/2025 18:42
Conhecido o recurso de PARANA BANCO S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-99 (APELANTE) e provido
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30/07/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível15ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 14 a 21/5/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 14 a 21 de maio de 2025, iniciado no dia 14 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 139 (cento e trinta e nove) processos, sendo 9 (nove) retirados de pauta de julgamento e 14 (quatorze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0711500-84.2022.8.07.0000 0744627-44.2021.8.07.0001 0711238-85.2019.8.07.0018 0702103-34.2023.8.07.0010 0718686-90.2024.8.07.0000 0700329-42.2023.8.07.0018 0705178-75.2023.8.07.0012 0744513-37.2023.8.07.0001 0726462-44.2024.8.07.0000 0727325-97.2024.8.07.0000 0704965-72.2023.8.07.0011 0730931-36.2024.8.07.0000 0700304-89.2019.8.07.0011 0719780-70.2024.8.07.0001 0741834-64.2023.8.07.0001 0706856-27.2024.8.07.0001 0723520-86.2022.8.07.0007 0735917-33.2024.8.07.0000 0709395-34.2022.8.07.0001 0702732-98.2024.8.07.0001 0000897-15.2017.8.07.0017 0737145-43.2024.8.07.0000 0708139-85.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0740114-31.2024.8.07.0000 0741677-60.2024.8.07.0000 0741720-94.2024.8.07.0000 0764301-89.2023.8.07.0016 0709118-63.2023.8.07.0007 0743091-93.2024.8.07.0000 0703731-68.2022.8.07.0018 0739034-86.2021.8.07.0016 0744403-07.2024.8.07.0000 0739552-53.2023.8.07.0001 0745421-63.2024.8.07.0000 0712298-82.2022.8.07.0020 0746047-82.2024.8.07.0000 0746306-77.2024.8.07.0000 0746386-41.2024.8.07.0000 0746387-26.2024.8.07.0000 0747289-76.2024.8.07.0000 0747407-52.2024.8.07.0000 0747869-09.2024.8.07.0000 0712170-91.2024.8.07.0020 0748177-45.2024.8.07.0000 0732232-15.2024.8.07.0001 0747795-83.2023.8.07.0001 0701856-87.2022.8.07.0010 0726986-38.2024.8.07.0001 0750016-08.2024.8.07.0000 0705474-16.2022.8.07.0018 0711312-72.2024.8.07.0016 0717251-78.2024.8.07.0001 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0010316-32.2012.8.07.0018 0751689-36.2024.8.07.0000 0751974-29.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0705666-15.2023.8.07.0017 0752934-82.2024.8.07.0000 0753026-60.2024.8.07.0000 0753162-57.2024.8.07.0000 0753916-96.2024.8.07.0000 0754519-72.2024.8.07.0000 0700549-26.2025.8.07.0000 0723893-67.2024.8.07.0001 0700971-98.2025.8.07.0000 0701055-02.2025.8.07.0000 0701236-03.2025.8.07.0000 0747407-83.2023.8.07.0001 0701336-55.2025.8.07.0000 0763754-49.2023.8.07.0016 0701829-32.2025.8.07.0000 0710156-25.2019.8.07.0016 0007013-43.2012.8.07.0007 0702220-84.2025.8.07.0000 0701444-61.2024.8.07.0019 0702364-58.2025.8.07.0000 0718028-12.2024.8.07.0018 0703451-49.2025.8.07.0000 0724480-89.2024.8.07.0001 0703787-53.2025.8.07.0000 0704706-58.2024.8.07.0006 0721216-64.2024.8.07.0001 0704254-32.2025.8.07.0000 0704386-89.2025.8.07.0000 0704462-16.2025.8.07.0000 0708316-13.2024.8.07.0013 0704774-89.2025.8.07.0000 0705080-58.2025.8.07.0000 0740212-81.2022.8.07.0001 0705327-39.2025.8.07.0000 0705595-93.2025.8.07.0000 0705620-09.2025.8.07.0000 0706772-90.2024.8.07.0012 0706435-06.2025.8.07.0000 0702364-40.2021.8.07.0019 0703923-27.2024.8.07.0019 0706595-31.2025.8.07.0000 0706928-80.2025.8.07.0000 0704373-21.2024.8.07.0002 0712608-26.2024.8.07.0018 0707030-05.2025.8.07.0000 0713324-92.2024.8.07.0005 0704899-92.2023.8.07.0011 0706563-24.2024.8.07.0012 0708822-08.2023.8.07.0018 0700078-68.2025.8.07.0013 0701321-84.2024.8.07.0012 0726795-90.2024.8.07.0001 0730138-94.2024.8.07.0001 0742751-49.2024.8.07.0001 0711408-17.2024.8.07.0007 0738508-56.2024.8.07.0003 0046593-30.2014.8.07.0001 0701140-86.2024.8.07.0011 0725000-49.2024.8.07.0001 0724112-80.2024.8.07.0001 0709422-15.2025.8.07.0000 0709432-59.2025.8.07.0000 0709539-06.2025.8.07.0000 0709720-07.2025.8.07.0000 0708114-70.2023.8.07.0013 0710609-58.2025.8.07.0000 0710700-51.2025.8.07.0000 0737395-73.2024.8.07.0001 0710363-25.2022.8.07.0014 0704007-49.2024.8.07.0012 0739867-81.2023.8.07.0001 0713103-07.2023.8.07.0018 0702326-41.2024.8.07.0013 0712617-58.2023.8.07.0006 0717684-59.2023.8.07.0020 0701262-14.2024.8.07.0007 0748340-22.2024.8.07.0001 0722728-25.2024.8.07.0020 0717854-03.2024.8.07.0018 0744819-69.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0716544-59.2024.8.07.0018 0700535-42.2025.8.07.0000 0710498-88.2023.8.07.0018 0718117-35.2024.8.07.0018 0733862-71.2022.8.07.0003 0708716-32.2025.8.07.0000 0700925-50.2023.8.07.0010 0701273-32.2022.8.07.0001 0735818-60.2024.8.07.0001 ADIADOS 0713185-38.2023.8.07.0018 0705625-62.2020.8.07.0014 0739718-79.2023.8.07.0003 0702702-12.2024.8.07.0018 0734347-09.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0735861-94.2024.8.07.0001 0703884-53.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0719027-62.2024.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0702573-43.2020.8.07.0019 0712345-41.2021.8.07.0004 A sessão foi encerrada no dia 23 de maio de 2025 às 18:20. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/05/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2025 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2025 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
18/03/2025 20:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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