TJDFT - 0700874-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:55
Outras decisões
-
22/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:26
Outras decisões
-
28/07/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:27
Outras decisões
-
14/07/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700874-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEDAMA DE OLIVEIRA BARROS MUSTEFAGA REPRESENTANTE LEGAL: GAIAO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 231699624.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos da instrução 11/2021, faço intimar o autor para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 13:53:19.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
29/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700874-32.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEDAMA DE OLIVEIRA BARROS MUSTEFAGA REPRESENTANTE LEGAL: GAIAO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 231699624 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 07/04/2025.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
07/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700874-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEDAMA DE OLIVEIRA BARROS MUSTEFAGA REPRESENTANTE LEGAL: GAIAO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 230108786, oficie-se ao DETRAN-DF para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a identidade do credor fiduciante, bem como se já ocorreu quitação da obrigação relativa à alienação fiduciária, referente ao seguinte veículo: VW/T CROSS HL TSI AE, Ano 2020/2020, Placa RED3H99 (ID Num. 228815961).
Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID Num. 228815961.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:59
Outras decisões
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:30
Outras decisões
-
06/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:37
Outras decisões
-
13/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700874-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEDAMA DE OLIVEIRA BARROS MUSTEFAGA EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intime-se, inclusive o executado, por publicação no DJe, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º,ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:42
Outras decisões
-
15/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:40
Outras decisões
-
06/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:58
Outras decisões
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:21
Outras decisões
-
17/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:23
Outras decisões
-
17/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:33
Outras decisões
-
19/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Certidão - central de mandados
-
01/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:23
Outras decisões
-
19/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:02
Outras decisões
-
11/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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