TJDFT - 0700874-32.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700874-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEDAMA DE OLIVEIRA BARROS MUSTEFAGA REPRESENTANTE LEGAL: GAIAO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 230108786, oficie-se ao DETRAN-DF para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a identidade do credor fiduciante, bem como se já ocorreu quitação da obrigação relativa à alienação fiduciária, referente ao seguinte veículo: VW/T CROSS HL TSI AE, Ano 2020/2020, Placa RED3H99 (ID Num. 228815961).
Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID Num. 228815961.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/10/2024 16:29
Baixa Definitiva
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16/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:57
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UEDAMA OLIVEIRA SIGNORINI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UEDAMA OLIVEIRA SIGNORINI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGÓCIO JURÍDICO.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
TERMO DE VISTORIA FINAL.
ELABORAÇÃO UNILATERAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
LOCADOR.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão de fundo submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se o denominado termo de “vistoria de saída”, elaborado unilateralmente pela locadora, pode ensejar a condenação da ex-locatária à reparação dos alegados danos ocasionados ao imóvel. 2.
O dever legal atribuído ao locatário de “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal” (art. 23, inc.
III, da Lei 8.245/1991) não isenta o locador do ônus de provar os fatos constitutivos de sua pretensão ao ressarcimento pelos danos materiais alegados, nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC. 3. É imprescindível a inequívoca cientificação do locatário a respeito da data designada para a efetivação da vistoria de saída do imóvel.
Essa diretriz tem como fundamento lógico as premissas de que o locatário notificado que não comparece não pode contestar a vistoria. 4.
No caso, o laudo de vistoria final foi produzido de modo unilateral pelo locador e não consiste em prova suficiente a respeito da eventual responsabilidade pelas avarias existentes no bem. 5.
Recurso provido. -
06/09/2024 16:27
Conhecido o recurso de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (APELANTE) e provido
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/07/2024 10:31
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/07/2024 09:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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