TJDFT - 0700853-38.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HEBER NASCIMENTO COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALYNE YAMAGUTY DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
0 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700853-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA, ALYNE YAMAGUTY DA SILVA, GUSTAVO HEBER NASCIMENTO COSTA SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou ação de execução em face de OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA e outros.
Em manifestação ao ID 236462175, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da executada ALYNE YAMAGUTY DA SILVA, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/06/2025 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de acordo
-
26/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700853-38.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:07:28.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
24/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700853-38.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado referente à parte ALYNE YAMAGUTY DA SILVA, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 224845795.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:22:09.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700853-38.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências de citação retornaram infrutíferas (IDs 224845795 e 225259411).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:35:35.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
10/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:45
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:58
Outras decisões
-
27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HEBER NASCIMENTO COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ALYNE YAMAGUTY DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ALYNE YAMAGUTY DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HEBER NASCIMENTO COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:10
Outras decisões
-
06/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:01
Indeferida a petição inicial
-
19/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:13
Declarada incompetência
-
16/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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