TJDFT - 0700851-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de XS3 SEGUROS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de XS3 SEGUROS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700851-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE CARVALHO REU: CAIXA SEGURADORA S/A, XS3 SEGUROS S.A.
DESPACHO Após consulta ao sistema de 'Expedientes', verifico que o advogado da parte autora está correto quanto ao vencimento do prazo em 05/08/2024.
Assim, acolho o pedido constante no Id. 204126770 e torno sem efeito a certidão de Id. 204118065, que havia atestado o trânsito em julgado da sentença. À Secretaria para as devidas providências para o prosseguimento do feito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
24/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2024 18:39
Desentranhado o documento
-
24/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de XS3 SEGUROS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/07/2024 23:59.
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10/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:36
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700851-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE CARVALHO REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Inicialmente, defiro o ingresso da parte XS3 SEGUROS S.A. no polo passivo da ação, conforme requerido.
Cadastre-se.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Conforme requerido pelas partes, a lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
08/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:52
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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18/03/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700851-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE CARVALHO REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Venha a parte autora em réplica no prazo 15 (quinze) dias.
A correção do polo passivo será decidida após a oitiva da parte autora a respeito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
21/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:43
Outras decisões
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11/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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