TJDFT - 0700799-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:19
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:16
Outras decisões
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:17
Outras decisões
-
13/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700799-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARIO ROBERTO COSTA GOMES DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:25
Outras decisões
-
04/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
16/07/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:41
Outras decisões
-
13/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:57
Indeferido o pedido de DARIO ROBERTO COSTA GOMES - CPF: *59.***.*86-39 (REQUERENTE)
-
06/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:24
Indeferido o pedido de DARIO ROBERTO COSTA GOMES - CPF: *59.***.*86-39 (REQUERENTE)
-
05/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:25
Outras decisões
-
11/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
15/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:35
Gratuidade da justiça não concedida a DARIO ROBERTO COSTA GOMES - CPF: *59.***.*86-39 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 04:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 21:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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