TJDFT - 0700807-29.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 09:41
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:00
Deferido o pedido de ODAIR RIBEIRO PISSARRO - CPF: *10.***.*09-04 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700807-29.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODAIR RIBEIRO PISSARRO, CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA EXECUTADO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID209142797 da parte credora.
Limite a penhora em três veículos, os mais valiosos, pois poderá haver excesso de execução ou inviabilizar o funcionamento da empresa devedora.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Outras decisões
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700807-29.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODAIR RIBEIRO PISSARRO, CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA EXECUTADO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Para instrução do pedido ID199111912, traga a parte credora o(s) endereço(s) de localização dos veículos a serem penhorados bem como planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
28/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Outras decisões
-
18/02/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
08/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
20/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2022 09:34
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 23/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ODAIR RIBEIRO PISSARRO em 11/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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