TJDFT - 0710857-96.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710857-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão retro.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de junho de 2025 16:57:37.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 18:32
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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26/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710857-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1.
As partes juntaram aos autos o termo de acordo ID 202008499 e requereram a suspensão do cumprimento de sentença até o pagamento de todas as parcelas previstas, nos termos do art. 922, do CPC.
Assim, recebo o acordo de ID. 202008499 e suspendo o curso do feito até o dia 25/12/2024 (prazo em que se encerra os 06 meses previsto para o adimplemento das parcelas), com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo, diga o credor se a avença foi cabalmente cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento. 2.
DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 4.798,28 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA, CNPJ n.º 05.***.***/0001-62, a serem retirados do depósito de ID 5931936, conta judicial 1553516521, Banco BRB, com valor nominal de R$ 2.019,51 (dois mil e dezenove reais e cinquenta e um centavos) e do depósito de ID 5932240, conta judicial 1553516513, Banco BRB, como valor nominal de R$ 2.778,77 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) mediante transferência bancária para o Banco Caixa Econômica Federal, agência 3001, operação: 003, conta corrente 00002741-1, de titularidade de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA, CNPJ n.º 05.***.***/0001-62.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente.
Expedido o alvará, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2024 13:12
Juntada de consulta sisbajud
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26/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710857-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de EMERSON RODRIGUES DA SILVA, CPF/CNPJ: *65.***.*25-04, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/4410-82.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome do executado. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2024 22:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:23
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 12:06
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:06
Outras decisões
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01/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710857-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA REVEL: EMERSON RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 10:30:56.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710857-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA REVEL: EMERSON RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao pedido de renúncia retro, exclui do cadastro o patrono ERIC DOUGLAS MARTINS FIDELIS, OAB/PE 47.690.
Certifico, ainda, que embora tivesse constado no pedido de habilitação o cadastro dos demais patronos constantes na procuração de ID 181239116, somente o Dr.
Eric estava cadastrado no sistema.
De ordem, cadastrei o Dr BRUNO ARAUJO BEZERRA LAGO.
Deixei de publicar novamente a sentença tendo em vista o requerido ser revel e a sentença já ter sido publicada anteriormente no DJE. .
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2024 12:10:43.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2024 12:40
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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25/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:47
Decretada a revelia
-
25/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 22:10
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710857-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA REU: EMERSON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando a informação de que o último mandado de citação foi emitido com o número de telefone errado, DEFIRO o pedido de ID 168102783.
Assim, expeça-se novo mandado de citação, a ser cumprido eletronicamente por aplicativo de mensagens no telefone (61) 97401-8718 ou por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], haja vista que o e-mail informado anteriormente apresentou erro.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
16/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710857-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA REU: EMERSON RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 163991556.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2023 12:01:16.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
03/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:37
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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