TJDFT - 0700592-79.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700592-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA NAYARA VAZ DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico, ainda, que a parte REQUERIDA foi intimada pelo sistema no dia 14/10/2024, eis que é parceira eletrônica.
Certifico que a parte AUTORA registrou ciência expressa em 03/10/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 216868752, apresentada pela parte REQUERIDA.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 11 de dezembro de 2024 22:40:00.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
11/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
03/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
01/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700592-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA NAYARA VAZ DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Fica a parte autora e o Ministério Público intimados sobre ID 207309496.
Após, remetam-se os autos ao Nupmetas.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2024 10:50:09.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
30/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por M.V.D.S.G. em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo parcialmente a tutela antecipada para DETERMINAR que a parte ré autorize e custeie o tratamento do autor no Instituto Neuro Evoluir localizado no Setor Tradicional, Quadra 25, lote 14, Planaltina – DF, conforme orientação médico, excluindo-se a cobertura tão somente de psicopedagogia e neuropsicologia.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
23/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:29
Outras decisões
-
12/05/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700592-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
D.
S.
G.
REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Em atenção ao noticiado no ID n. 186432669, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT deferiu a antecipação de tutela para "conceder o efeito suspensivo apenas no que se refere à obrigação de a Agravante autorizar e custear as terapias com nutricionista especializada em seletividade alimentar, terapia alimentar, ludoterapia, musicoterapia e atividades físicas", nos termos da decisão de ID n. 186992917.
Intime-se a parte requerida para demonstrar o cumprimento dos demais tratamentos determinados na decisão de ID n. 183898429, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o autor deverá apresentar réplica à contestação apresentada pela ré, devendo apresentar os valores das sessões de tratamento, com exceção daquelas que constaram na decisão do TJDFT (ID n. 186992917), para o caso de aplicação da multa prevista.
Feito, vista ao Ministério Público para parecer, pelo prazo de 15 dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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