TJDFT - 0700769-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:57
Outras decisões
-
06/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 05:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
04/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700769-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME AUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR RECONVINDO: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR REU: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que o AUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 198300648.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700769-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME AUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR RECONVINDO: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR REU: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que o FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME e JULIO CEZAR DE JESUS, anexaram recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 198300648.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 08:40
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700769-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME AUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR RECONVINDO: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR REU: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os réus/embargantes afirmam que a sentença de ID Num. 198300648 é omissa, eis que preenchidos todos os requisitos para o pagamento em dobro do valor cobrado a maior.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:34
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
17/05/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700769-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME AUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR RECONVINDO: MARCOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR REU: JULIO CEZAR DE JESUS, FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 191810739).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:56
Outras decisões
-
06/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/03/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:43
Outras decisões
-
20/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 20:42
Juntada de Petição de reconvenção
-
28/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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