TJDFT - 0700684-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 06:35
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 10:28
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700684-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$3.534,11.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:17
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO CANUTO SOARES em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
23/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:28
Outras decisões
-
02/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:58
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REU)
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de JOSEPH MONTEIRO DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:33
Outras decisões
-
18/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDREA BASTOS OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 08:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 20:05
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 10:33
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2022 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 12:14
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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