TJDFT - 0700592-46.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:53
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de TEODORICO DE SOUSA FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Embargos de Declaração opostos pelo recorrente contra o acordão que negou provimento ao recurso interposto pela parte recorrente, ora embargante. 2.
O fato relevante.
O recorrente sustenta que há omissão no julgado sob o fundamento de que não foram enfrentadas todas as arguições trazidas pela parte quanto à documentação anexa aos autos – ID 187406798 e 187406799 bem como ao manifestado no tópico “II.1 - AUSÊNCIA DO TERMO DE OPÇÃO – 2019 e 2021”.
Requer, sejam sanadas as omissões alegadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em sanar alegadas omissões de ausência de enfrentamento de teses arguidas pela parte recorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que o embargante, em verdade, pretende a modificação da decisão judicial, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. 5.
Ademais, quanto à alegação de que não fora analisada a questão da solicitação do benefício pelo servidor, conforme constam dos documentos de IDs 59783116 p. 90 -95 e 59783115 e, ainda, tópico “II.1 - AUSÊNCIA DO TERMO DE OPÇÃO – 2019 e 2021”, não é o que se verifica, pois cabe ao julgador a apreciação conjunta do todas as provas dos autos para formação de sua convicção.
Em que pese a alegação de suposta omissão das teses arguidas nas razões recursais, o julgamento do mérito recursal se dá a partir da compreensão geral dos fatos e das provas colacionadas.
Não sendo necessário o enfrentamento de todas as teses.
Insta destacar os princípios da simplicidade, celeridade nos julgamentos em sede dos Juizados Especiais. 6.
Ademais, os itens 7 e 8 do acordão recorrido é claro ao dispor que apesar de ser servidor desde 2013 e presume-se que, “ao longo desses anos, obteve conhecimento suficiente quanto aos benefícios a que tem direito e às obrigações que deve cumprir.
De todo modo, o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe que a alegação de desconhecimento da lei não escusa o seu descumprimento”. (item 8 do acordão). 7.
Não há, pois, vício de omissão a ser sanado no acordão embargado, mas sim irresignação da parte embargante quanto ao entendimento exarado.
IV.
DISPOSTIVO 8.
Embargos de declaração rejeitados. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46, da Lei n. 9.099/95. ____ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022. -
14/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 12:11
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/09/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/09/2024 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/08/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/08/2024 12:39
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/08/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/07/2024 18:37
Conhecido o recurso de TEODORICO DE SOUSA FERNANDES - CPF: *23.***.*67-08 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/07/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 23:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
03/06/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
03/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700624-97.2018.8.07.0004
Francisco Colombo Barroso Bastos
Sao Mancio Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Juliana Feitosa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2018 01:05
Processo nº 0700595-14.2022.8.07.0002
Fx Construtora LTDA - ME
Marcio Lino Correia de Oliveira
Advogado: Hideraldo Luiz Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 14:56
Processo nº 0700627-28.2023.8.07.0020
Victor Oliveira Kreniski
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Kamila Vieira Teixeira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2023 12:34
Processo nº 0700632-20.2022.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Gabriel Pereira de Souza Silva
Advogado: Alvaro Teixeira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 22:07
Processo nº 0700588-66.2020.8.07.0010
Maria Aparecida Siqueira
Anatanael Ferreira de Sousa
Advogado: Paulo Roberto Beserra de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 11:58