TJDFT - 0700624-97.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700624-97.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 197191500.
De acordo com o entendimento dominante do c.
STJ, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, em decorrência da novação do crédito exequendo habilitado em processo de recuperação judicial, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários sucumbenciais deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
Desse modo, em face do princípio da causalidade, conclui-se que deve a parte executada responder pelo pagamento das custas processuais da presente demanda, pois a ela deu causa, ao deixar de cumprir espontaneamente e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo, bem como em virtude da aparente ausência de qualquer apresentação de justificativa à credora para o inadimplemento.
Descabe suspensão da exigibilidade das custas judiciais, visto que não se trata de execução e nem de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Indeferido o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
18/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS contra SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Após recebimento e instauração do procedimento, foi comunicado a recuperação judicial das devedoras, ID146983402.
Através da petição ID182780643 as devedoras comunicam que o plano de recuperação das empresas foi homologado.
Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a parte credora quedou-se inerte, IDs187465751 e 190238887 . É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte devedora comunica a homologação do plano de recuperação judicial das empresas.
Assim, os créditos referentes aos presentes autos deverão ser perseguidos no Juízo Universal de Quebras.
Do exposto se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
LEI Nº 11.101/2005.
NOVAÇÃO.
CRÉDITOS EXISTENTES AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 59, da Lei de Recuperação Judicial, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos existentes ao tempo da deflagração da recuperação judicial e devem ser pagos na forma preconizada no plano aprovado no juízo de recuperação empresarial. 2.
Verificado que o crédito em análise está habilitado no juízo de recuperação empresarial, mostra-se incabível o prosseguimento da execução, devendo esta ser extinta por falta de interesse processual. 3.
A decisão que concede a recuperação judicial constitui título executivo, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Falências.
Assim, homologado o plano de recuperação judicial, opera-se a novação dos créditos concursais, razão pela qual a execução individual de créditos líquidos dessa natureza, movida contra a empresa em recuperanda, deve ser extinta, e não suspensa, sobretudo quando o próprio juízo universal se manifesta no mesmo sentido.
Precedentes do STJ. 4.
Extinta a execução individual de crédito concursal, ante a novação operada após a homologação do plano de recuperação judicial da empresa devedora, impõe-se a emissão da respectiva certidão de crédito, que, por sua vez deve ser atualizado nos termos artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, para fins de habilitação no juízo universal. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (Acórdão 1751611, 00475489520138070001, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no DJE: 15/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Julgo extinto o feito nos termos do art. 485, IV do CPC c/c art. 59, da Lei de Recuperação Judicial Nº 11.101/2005.
Custas custas e honorários advocatícios pela parte devedora, tendo em vista o princípio da causalidade.
Fica deferida a expedição de certidão de crédito para habilitação dos credores na recuperação, se houver requerimento.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700624-97.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Diga a parte credora sobre a manifestação ID182780643 das devedora sobre a homologação do plano de recuperação judicial, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 22/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 23:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 01:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2023 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 08:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 08:53
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:14
Expedição de Alvará.
-
05/12/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:33
Outras decisões
-
07/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2022 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 09:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:55
Outras decisões
-
14/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:52
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:48
Outras decisões
-
10/05/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:37
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:17
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 11:16
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:17
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 09:54
Recebidos os autos
-
30/10/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2021 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:17
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 21:11
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 10:53
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:53
Outras decisões
-
22/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 22:15
Recebidos os autos
-
28/03/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/03/2021 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 08/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 10:37
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:37
Deferido o pedido de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS - CPF: *89.***.*97-49 (EXEQUENTE)
-
03/11/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:54
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:54
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/09/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 20/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:37
Expedição de Termo.
-
28/07/2020 19:14
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:52
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 21:08
Recebidos os autos
-
25/03/2020 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:17
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 11:45
Recebidos os autos
-
11/02/2020 21:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 11:55
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 14:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2019 14:31
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:31
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:54
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 08:58
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:30
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 10:51
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 10:48
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 10:48
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 14:46
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/12/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2018 05:35
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 15:35
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 10:46
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 10:46
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 10:46
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2018 03:21
Publicado Sentença em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
17/10/2018 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2018 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2018 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2018 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/10/2018 14:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
01/10/2018 14:47
Recebidos os autos
-
21/09/2018 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2018 09:08
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:08
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:08
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 19/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 09:00
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 17/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:39
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:22
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 05:33
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 17:43
Recebidos os autos
-
27/07/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2018 14:10
Recebidos os autos
-
19/07/2018 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2018 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 06:22
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 06:22
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 06:22
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 05/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 04:33
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2018 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
10/05/2018 17:41
Audiência Conciliação realizada - 10/05/2018 13:30
-
10/05/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
09/05/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 03:00
Publicado Certidão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:38
Decorrido prazo de FRANCISCO COLOMBO BARROSO BASTOS em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 03:30
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2018 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2018 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
20/02/2018 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 17:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
15/02/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 17:33
Audiência conciliação designada - 10/05/2018 13:30
-
15/02/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
09/02/2018 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2018 14:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
07/02/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 01:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
07/02/2018 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700591-10.2023.8.07.0012
Ney Campos Advogados
Ricma Suporte Administrativo LTDA
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 15:06
Processo nº 0700587-26.2021.8.07.0017
Magnum Kleber dos Santos Batista
Vidracaria C. a Vidros
Advogado: Giuliane Sampaio Dias de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2021 18:26
Processo nº 0700607-70.2023.8.07.0009
Jose Miguel de Oliveira
Aldemir Pereira Nogueira
Advogado: Rafael de Andrade Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 14:33
Processo nº 0700592-79.2024.8.07.0005
Em Segredo de Justica
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Daniel Aristides Natividade Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:51
Processo nº 0700618-72.2023.8.07.0018
Renan Pereira Freitas
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 17:39