TJDFT - 0700389-36.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 09:33
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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04/02/2025 20:15
Outras decisões
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04/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ao cabo do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais (inclusive as adiantadas pela ré) e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado dado à causa, na forma como dispõe o art. 85, §2º do CPC.
Ainda, JULGO PROCEDENTES o pedido deduzido na reconvenção para CONDENAR o reconvindo ao pagamento à reconvinte do valor de R$ 281.818,03 (duzentos e oitenta e um mil oitocentos e dezoito reais e três centavos), que deve ser atualizado na forma da Resolução Normativa nº1000 da ANEEL e com juros de mora de 1% ao mês desde a admissão da reconvenção.
Por conseguinte, em face da sucumbência, condeno a parte reconvinda ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida no Nupmetas-1. -
11/12/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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11/12/2024 12:37
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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29/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:34
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 20:33
Desentranhado o documento
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18/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 06:47
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:18
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise do laudo pericial (ID. 198736461), verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes que guardem correlação direta e objetiva com o objeto da perícia.
Eventual irresignação das partes ou insatisfações quanto às conclusões do perito não podem ser levadas em consideração para a avaliação da idoneidade e validade do laudo pericial apresentado, sobretudo porque o mesmo cumpre o seu objetivo e supre as exigências legais.
Friso que o teor do documento será mais bem avaliado pelo juízo quando da prolação da sentença que levará em consideração, também, todos os documentos produzidos pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 198736461.
Expeça-se alvará em favor do perito quanto aos honorários remanescentes.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:07
Outras decisões
-
12/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o requerido/reconvinte para se manifestar quanto à impugnação de ID. 207465247, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:02
Outras decisões
-
14/08/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2024 20:42
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para o autor/reconvindo se manifestar quanto ao laudo pericial.
Caso o patrono se mantenha impossibilitado de exercer suas atividades por questões de saúde, deverá substabelecer a algum outro advogado, de modo a garantir a defesa do seu cliente e a regular tramitação do feito.
Ressalto que não haverão novas dilações de prazo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:19
Outras decisões
-
24/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias para o autor/reconvindo se manifestar quanto ao laudo pericial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:32
Deferido o pedido de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR).
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24/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:32
Juntada de Petição de laudo
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME CERTIDÃO INTIMO AS PARTES para ciência e manifestação acerca da petição do perito de Id 192357505 na qual designa a data da perícia: 29 de abril de 2024 segunda–feira as 15:00 horas no Laboratório de Ensaio de Medidores de Energia Elétrica, LEMEE; SIA Trecho 04 lotes 300/320, Laboratório Perdas – SIA (Ao lado da empresa de concreto Redmix) CEP: 71200-020 – Guará – DF. 30 abril de 2024 terça-feira as 11:h30:minutos na SIBS quadra 03, conjunto A Lotes 23/25, Núcleo Bandeirantes/ DF, CEP:71.736-301; ficando este Perito à disposição para informações complementares, necessário e solicitado, (61) 98293-0270.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do perito referente ao adiantamento de 50% dos seus honorários.
Dados para depósito no ID. 189944851.
Reitero a intimação das partes quanto à perícia designada (ID. 188893768).
Aguarde-se a prova.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:42
Outras decisões
-
27/03/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME CERTIDÃO Intimem-se as partes para ciência acerca da petição de id. 188893768.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700389-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte requerida/reconvinte realize o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova.
Realizado o pagamento, siga nos termos da decisão de ID. 171025224.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:35
Outras decisões
-
22/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:07
Outras decisões
-
25/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2023 20:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:45
Indeferido o pedido de GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR)
-
08/02/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a GRAFICA E EDITORA EXECUTIVA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
03/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/02/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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