TJDFT - 0700527-03.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:10
Deferido o pedido de LEONARDO VIEIRA CARVALHO - CPF: *12.***.*62-19 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:06
Outras decisões
-
11/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:07
Outras decisões
-
03/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:56
Outras decisões
-
08/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:37
Outras decisões
-
29/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700527-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VIEIRA CARVALHO EXECUTADO: PLANEC PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o devedor alega excesso de execução.
Aponta que o credor se utilizou de termos de correção incorretos e que o valor devido é de R$244.004,15,em detrimento dos R$ 260.915,33 cobrados na inicial.
Intimado, o credor não se opôs ao excesso, ao revés, considerou a quantia apontada pelo devedor para inserção da multa e honorários devidos pelo inadimplemento.
Diante disso, acolho a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de R$16.911,18.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários, no percentual de 10% sobre o excesso apurado.
Isso não obstante, observa-se que o devedor não pagou a quantia devida, que ora perfaz o montante de R$ 299.018,39 .
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Protocolo: 20.***.***/7247-02 Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:13
Deferido o pedido de LEONARDO VIEIRA CARVALHO - CPF: *12.***.*62-19 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:24
Outras decisões
-
15/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PLANEC PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/10/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:50
Gratuidade da justiça não concedida a LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (REU).
-
14/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 05:25
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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