TJDFT - 0700482-08.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:19
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700482-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO BATISTA BARBOSA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme item 6 do acordo (ID 200241792).
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
No item 3 da petição de ID 200241789, a parte autora noticia a vinculação de valores nestes autos, embora não tenha comprovado os depósitos.
Seja como for, eventual valor depositado deverá ser restituído ao autor.
Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora de eventuais valores depositados nestes autos.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 22:20:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:24
Homologada a Transação
-
20/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:24
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700482-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO BATISTA BARBOSA REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Ciente da decisão de 2ª Instância, transitada em julgado em 29.02.2024 e do retorno dos autos ao juízo.
Assim, ao arquivo, sem custas, já que o requerente litigou sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 1 de março de 2024 16:01:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:39
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:21
Outras decisões
-
11/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700520-86.2024.8.07.0007
Alessandra Matos da Silva Soares
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Cristiane Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:55
Processo nº 0700489-84.2024.8.07.0001
Clara Santos Rodrigues
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 15:35
Processo nº 0700490-16.2022.8.07.0009
Sonia Cristina da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 19:34
Processo nº 0700481-44.2023.8.07.0001
German Rodrigo Salcedo Ochoa
Jose Francisco de Bulhoes Natal
Advogado: Aleksander Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 19:11
Processo nº 0700516-98.2023.8.07.0002
Vanuza da Silva Dias dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Gabriela da Silva Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2023 21:47