TJDFT - 0700459-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700459-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCILENE PIMENTA LAGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 240185478 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará do valor depositado no ID 240134970 em favor do autor.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 09:42:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 21:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:36
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 01:24
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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