TJDFT - 0700432-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:09
Deferido em parte o pedido de CINTIA MARA VILLANI MONTEIRO - CPF: *46.***.*20-00 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700432-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA MARA VILLANI MONTEIRO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação na qual houve condenação da parte executada a prover medicamento necessário ao tratamento de saúde da parte credora, pessoa idosa, portadora de doença crônica.
Promova a parte executada o cumprimento do comando sentencial, para fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da parte credora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária que desde já fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado, por ora, ao valor de alçada deste Juizado, tendo em vista que próxima dosagem está prevista, segundo consta dos autos e mencionado pela própria Caixa de Assistência do Banco do Brasil, para o próximo mês de julho/25.
A parte executada se encontra intimada há vários meses para o cumprimento da obrigação, o que afasta a alegação de prévia provocação para o procedimento, no prazo de 21 dias antes do procedimento, pois não mais se trata de procedimento administrativo e financeiro do plano de saúde, mas de cumprimento de ordem judicial, devendo a parte executada se organizar e agendar o cumprimento do comando sentencial para as aplicações semestrais do tratamento.
Esclareço que a incidência de multa pecuniária pelo descumprimento não afasta a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, inclusive com autorização da compra direta do medicamento pela parte credora, com o devido ressarcimento pela parte devedora.
Não obstante, deve a parte credora apresentar, a cada período de 06 (seis) meses, a partir do mês de julho/25, com pelo menos 60 (sessenta) dias antes da nova disponibilização do medicamento, laudo/relatório atualizado quanto à continuidade do tratamento e manutenção da prescrição do fármaco ora indicado.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:24
Deferido o pedido de CINTIA MARA VILLANI MONTEIRO - CPF: *46.***.*20-00 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700432-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA MARA VILLANI MONTEIRO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre a alegação da exequente de que houve o atendimento apenas parcial no que se refere à prescrição médica, ressaltando, desde já, que a executada deve autorizar os novos pedidos prescritos pela médica assistente da requerente.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/01/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700432-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA MARA VILLANI MONTEIRO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente (id. 220631721 - R$ 8.107,07), intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Destaco que os cálculos apresentados pela parte credora no id 217036002 incluíram equivocadamente a multa e honorários contratuais previstos no art. 523, § 1º do CPC, quando sequer a parte devedora havia sido intimada para iniciar o cumprimento de sentença, sendo incabíveis portanto, já que a parte requerida realizou o pagamento em tempo hábil.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão ou sentença de quitação, conforme o caso. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 23:09
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:09
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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