TJDFT - 0700387-03.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 09:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0700387-03.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO REU: GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA, ADRIANA ALARCAO YAMASHIRO DE OLIVEIRA, FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO , em desfavor de GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA, ADRIANA ALARCAO YAMASHIRO DE OLIVEIRA, FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 480.387,91.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:17
Outras decisões
-
18/07/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 00:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
25/09/2023 07:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:44
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 22:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ADRIANA ALARCAO YAMASHIRO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:56
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
03/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/10/2022 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
07/10/2022 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 00:17
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 12:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/07/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 12:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 23:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA ALARCAO YAMASHIRO DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700368-39.2023.8.07.0018
Universidade do Distrito Federal Profess...
Jose Nunes de Oliveira Filho
Advogado: Caio de Souza Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 16:24
Processo nº 0700452-70.2023.8.07.0008
Luna Oliveira Portela
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ervanusa Souza de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 15:54
Processo nº 0700375-55.2023.8.07.0010
Andre Luiz de Almeida Porto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 17:08
Processo nº 0700451-49.2023.8.07.0020
Banco Volkswagen S.A.
Paulo Federighi Sobrinho
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 14:40
Processo nº 0700383-82.2021.8.07.0016
Geize Rezende
Distrito Federal
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2021 12:22