TJDFT - 0700408-79.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 23:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 23:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700408-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Como o endereço indicado, ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 224936456.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço CSD AE, CONJUNTO H, LOTE 05, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF, CEP 72020-000.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:18
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
20/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:21
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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16/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:04
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700408-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RICARDO GONCALVES MOREIRA DECISÃO Considerando que o endereço apresentado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 203106899.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço: QR 417, CONJUNTO L, LOTE 02, CEP 72547-712.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:35
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700408-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RICARDO GONCALVES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 14:39:42.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
02/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700408-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RICARDO GONCALVES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 200836826.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 16:38:03.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700408-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RICARDO GONCALVES MOREIRA DECISÃO Considerando que as pesquisas indicaram um único endereço não diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 196800535.
Expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço QN 122, CONJUNTO 15, LOTE 02, APT 404, SAMAMBAIA SULBRASÍLIA/DF CEP: 72304-116.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:48
Outras decisões
-
15/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700408-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RICARDO GONCALVES MOREIRA DECISÃO A parte autora formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte ré RICARDO GONCALVES MOREIRA nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira a parte autora o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:59
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
04/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:20
Outras decisões
-
10/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:12
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
15/01/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES MOREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:56
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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