TJDFT - 0700408-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SR. PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:54
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:33
Outras decisões
-
18/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:41
Outras decisões
-
11/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/12/2024 09:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:13
Outras decisões
-
06/12/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:08
Outras decisões
-
27/11/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:07
Outras decisões
-
13/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 19:10
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:12
Outras decisões
-
01/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:59
Outras decisões
-
22/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 14:37
Outras decisões
-
05/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 16:10
Outras decisões
-
02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 12:12.
-
02/08/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700408-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Suspensão da Exigibilidade (5987) IMPETRANTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME IMPETRADO: SR.
PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante se espraia da sentença proferida por este Juízo, a segurança foi concedida nos seguintes termos (ID 150229480): Ante o exposto, CONCEDO a SEGURANÇA e determino à autoridade coatora que expeça certidão de regularidade fiscal em favor da impetrante, em razão da apresentação de impugnação administrativa, nos termos do artigo 151, III, do CTN no Processo Administrativo n. 0040-009705/1999 SEI, cuja eficácia perdurará até a conclusão do julgamento definitivo desta questão na seara administrativa distrital.
Por sua vez, em sede de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença vergastada, tendo o Excelentíssimo Desembargador Relator destacado no dispositivo de seu voto (ID 199815432): Verifica-se, assim que, apresentada impugnação administrativa pela apelada, constitui direito líquido e certo à suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário, permitindo à contribuinte a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do art. 206 do CTN, até a apreciação da impugnação na esfera administrativa.
NEGO PROVIMENTO ao apelo e à remessa necessária.
Observa-se, portanto, que a eficácia da ordem mandamental restou condicionada ao julgamento da impugnação na esfera administrativa.
Após o retorno dos autos da segunda instância, o Distrito Federal informou que teria ocorrido o julgamento da impugnação na seara administrativa, razão pela qual pugnou pelo reconhecimento do esgotamento da prestação jurisdicional (ID 202699297).
Atualmente, encontra-se em curso prazo processual para que o Distrito Federal comprove o fato alegado, que, se procedente, de fato, esgotará o objeto da lide.
No entanto, diante das alegações deduzidas pela parte impetrante na petição intercorrente de ID 205381843, reduzo o prazo anteriormente concedido ao Distrito Federal, em deferência à máxima efetividade da tutela jurisdicional, e determino que o ente distrital, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresente documentação hábil à comprovação do julgamento da impugnação na seara administrativa e respectiva notificação dirigida à parte impetrante.
A diligência deverá ser cumprida por meio de oficial de justiça.
Concedo à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se, com urgência.
Sem prejuízo da determinação supra, caso a parte impetrante entenda que persiste o risco de perecimento do direito, deverá exercer o direito de ação pela via processual adequada.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:44
Outras decisões
-
26/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:48
Outras decisões
-
25/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:42
Outras decisões
-
18/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de SR. PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:36
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700408-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Suspensão da Exigibilidade (5987) IMPETRANTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME IMPETRADO: SR.
PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte impetrante para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 202699297 apresentada pelo Distrito Federal, por meio da qual informa que a impugnação foi definitivamente julgada e não conhecida, não havendo que se falar em descumprimento de decisão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:43
Outras decisões
-
03/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SR. PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:15
Outras decisões
-
24/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:05
Outras decisões
-
24/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700408-21.2023.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: SR.
PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 21:18:26.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
17/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SR. PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:29
Concedida a Segurança a LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (IMPETRANTE)
-
11/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de SR. PROCURADOR-CHEFE DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/02/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 23:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 23:18
Outras decisões
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/01/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/01/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/01/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/01/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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