TJDFT - 0700370-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 07:28
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
12/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700370-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MORAES DE MEDEIROS, ROBERTA CRISTINA MORAES DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 215994930, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, conforme dados bancários de Id. 215994930.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 15:37:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:29
Outras decisões
-
11/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 23:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MORAES DA SILVA MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA MORAES DE MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUCIANA MORAES DE MEDEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MORAES DA SILVA MEDEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MORAES DA SILVA MEDEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de LUCIANA MORAES DE MEDEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2023 23:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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