TJDFT - 0700382-83.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700382-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação em que o devedor efetuou o pagamento voluntário antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença.
A parte credora consignou nos autos que a obrigação de pagar foi cumprida de forma satisfatória (id. 208570813).
A obrigação de fazer constante da Sentença é objeto de cumprimento em autos apartados.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO quanto à obrigação de pagar, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito de id. 207333015 em favor do credor (dados na petição de id. 208570813).
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2024, 18:07:45.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:34
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700382-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 (dois) dias.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 22 de julho de 2024, 10:45:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:17
Outras decisões
-
16/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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14/03/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 09:51
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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