TJDFT - 0700364-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:56
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:41
Deferido o pedido de SEBASTIAO PEREIRA GOMES - CPF: *14.***.*25-04 (AUTOR).
-
01/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700364-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA GOMES REU: RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dispensada também a intimação pessoal do devedor para manifestação acerca da penhora, em razão do que foi certificado na ID 186145382.
Intime-se via DJe e aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 19:17:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Deferido o pedido de SEBASTIAO PEREIRA GOMES - CPF: *14.***.*25-04 (AUTOR).
-
04/04/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Outras decisões
-
23/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 11:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:53
Outras decisões
-
22/01/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:02
Outras decisões
-
18/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/10/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:45
Outras decisões
-
21/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2022 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:38
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 12:54
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 17/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 19/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:52
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 09:16
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2021 08:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2021 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2021 13:14
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2021 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:01
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2021 10:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:05
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:56
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 01:15
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 05/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:40
Recebidos os autos
-
01/02/2021 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2021 15:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2021 10:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
08/01/2021 16:02
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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