TJDFT - 0700391-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700391-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Ante a apresentação de acordo extrajudicial oferecido nestes autos e nos dos embargos à execução, que se encontram conclusos para sentença, aguarde-se o julgamento do embargos n. 0720489-71.2025.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700391-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 17.593,27 (SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA), conforme item 2 da Decisão de ID 230432235.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas PQI1C18 e ODY5613, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 15:44:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:03
Outras decisões
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15/05/2025 18:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700391-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50 Parte ré: SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA - CPF/CNPJ: *18.***.*77-04 DECISÃO Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do novo Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal.
Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º).
Dou à presente decisão força de mandado, o qual deve ser cumprido por Oficial de Justiça nos termos do art. 246, §1ºA, inc.
II, do CPC, no(s) endereço(s): Nome: SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA Endereço: SGAS 910, Conj B, 223, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-100 A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa: R$ 46.051,68 Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria: 1.
Cite-se nos termos do art. 829 do CPC para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 46.051,68, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir carta AR/MP para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.5.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.6.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exeqüente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.8.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.9.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte autora. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s).
Dou à presente decisão, acrescida do extrato da diligência, força de termo de penhora, com a data em que realizada a diligência constritiva. 3.1.1.
Na seqüencia, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exeqüente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema eRIDF para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc.
V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 5.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 5.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 5.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80790612 Petição Inicial Petição Inicial 21010817014069700000076030328 80790613 1- PI Petição 21010817014076800000076030329 80790614 2- PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 21010817014084000000076030330 80790615 3- PROCURAÇÃO E SUBS Procuração/Substabelecimento 21010817014090400000076030331 80790616 4- ESTATUTO E ATA Documento de Comprovação 21010817014110500000076030332 80790617 5- CONTRATO Contrato 21010817014122700000076030333 80790618 6- NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21010817014143000000076030334 80790619 7- DETRAN Documento de Comprovação 21010817014149600000076030335 80790620 8- GUIA Guia 21010817014155900000076033136 80790621 9- COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas 21010817014162200000076033137 80863908 Decisão Decisão 21011113172799100000076097329 80882784 Mandado Mandado 21011218264243900000076116340 80882784 Mandado Mandado 21011218264243900000076116340 81009645 Certidão Certidão 21011218533515300000076224790 81009646 RENAJUD - Sheila1 Documento de Comprovação 21011218533526300000076224791 81009648 RENAJUD - Sheila2 Documento de Comprovação 21011218533532300000076224793 82624759 Diligência Diligência 21020217071584000000077674182 82679868 Certidão Certidão 21020307494099800000077724894 82679868 Certidão Certidão 21020307494099800000077724894 83645062 Petição Petição 21021215102360400000078593842 83645068 peticaosheylaaraujodeoliveiralima1202 Petição 21021215102373000000078593848 83788386 Certidão Certidão 21021807030943200000078725158 83788387 bacen Consulta BACENJUD 21021807030952200000078725159 84070404 Certidão Certidão 21022206525111200000078978795 84070405 bacen Documento de Comprovação 21022206525120000000078978796 84235109 Certidão Certidão 21022313310406300000079126131 84235111 RENAJUD - Sheila1 Documento de Comprovação 21022313310415000000079126133 84235113 RENAJUD - Sheila2 Documento de Comprovação 21022313310420600000079126135 84235114 Sinesp Infoseg - Sheila Documento de Comprovação 21022313310426000000079126386 84469883 Mandado Mandado 21022513500278500000079336993 84469883 Mandado Mandado 21022513500278500000079336993 85845879 Diligência Diligência 21031110365871100000080570756 85923871 Certidão Certidão 21031117581693400000080640693 85923871 Certidão Certidão 21031117581693400000080640693 86865431 Petição Petição 21032215484640600000081486123 86865432 Requisição de Mandado Simples - BA Petição 21032215484648900000081486124 86865433 Guia Comprovante de Pagamento de Custas 21032215484657400000081486125 86941702 Mandado Mandado 21032314031131500000081554642 86941702 Mandado Mandado 21032314031131500000081554642 87624448 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21033010412595700000082165865 91596784 Diligência Diligência 21051315254650700000085739824 91838827 Certidão Certidão 21051710302796400000085958385 91838827 Certidão Certidão 21051710302796400000085958385 93458688 Petição Petição 21060118165437100000087422468 93463297 1peticaosheylaaraujodeoliveiralima0106 Petição 21060118165448500000087422477 93549765 Mandado Mandado 21060216091735000000087506093 93549765 Mandado Mandado 21060216091735000000087506093 95601388 Diligência Diligência 21062412085624300000089355866 95649268 Certidão Certidão 21062416130339000000089395854 95649268 Certidão Certidão 21062416130339000000089395854 95649268 Certidão Certidão 21062416130339000000089395854 97205132 Petição Petição 21071210290444300000090796259 97205133 petsheylaaraujodeoliveiralima0907 Petição 21071210290452400000090796260 97341515 Certidão Certidão 21071312204311900000090913972 97341515 Certidão Certidão 21071312204311900000090913972 98781828 Petição Petição 21072818112231400000092204458 98781830 petsheylaaraujodeoliveiralima2807 Petição 21072818112240600000092204460 98781831 guiasheylaaraujodeoliveiralima2807 Comprovante de Pagamento de Custas 21072818112256700000092204461 98851917 Mandado Mandado 21072915541947700000092267186 98851917 Mandado Mandado 21072915541947700000092267186 100533119 Diligência Diligência 21081715433214400000093774082 100612722 Certidão Certidão 21081815133388300000093845262 100612722 Certidão Certidão 21081815133388300000093845262 102399624 Petição Petição 21090618145246500000095455192 102399627 petsheylaaraujodeoliveiralima0609 Petição 21090618145252800000095455195 102627312 Decisão Decisão 21090916462823200000095586643 102627312 Decisão Decisão 21090916462823200000095586643 104305094 Petição Petição 21092718313253200000097164042 104307298 1peticaosheylaaraujodeoliveiralima2709 Petição 21092718313261300000097164046 104369215 Intimação do autor Certidão 21092813043817700000097218371 104369215 Intimação do autor Certidão 21092813043817700000097218371 105899256 Petição Petição 21101416463176400000098590886 105899260 petsheylaaraujodeoliveiralima1410 Petição 21101416463185600000098590889 105899263 guiasheylaaraujodeoliveiralima1410 Comprovante de Pagamento de Custas 21101416463195700000098590891 106003172 Mandado Mandado 21101516370928800000098680933 106003172 Mandado Mandado 21101516370928800000098680933 108849353 Diligência Diligência 21111810170121000000101244967 108851944 Certidão Certidão 21111811145850000000101245982 108851944 Certidão Certidão 21111811145850000000101245982 110618176 Petição Petição 21120617222816100000102843613 110618177 1peticaosheylaaraujo Petição 21120617222827300000102843614 111035601 Decisão Decisão 21121021063572800000103218220 111035601 Decisão Decisão 21121021063572800000103218220 111174002 Ofício Ofício 21121314533141800000103344734 111174005 Ofício Ofício 21121314534726300000103347537 111339697 Certidão Certidão 21121412432542900000103492614 111339697 Certidão Certidão 21121412432542900000103492614 113362450 Petição Petição 22012117315058400000105312119 113362452 1peticaosheylaaraujodeoliveiralima Petição 22012117315065400000105312121 113613970 Decisão Decisão 22012516333107800000105467243 113613970 Decisão Decisão 22012516333107800000105467243 115280292 Petição Petição 22021018182067100000107042282 115280294 petsheylaaraujodeoliveiralima1002 Petição 22021018182074700000107042284 116309346 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22022115073709000000107968871 120775996 Certidão Certidão 22040515262687700000112015002 120775996 Certidão Certidão 22040515262687700000112015002 122263228 Petição Petição 22042210391026800000113366457 122263229 1petsheylaaraujodeoliveiralima Petição 22042210391034900000113366458 123552895 Decisão Decisão 22050415165386200000114378025 123552895 Decisão Decisão 22050415165386200000114378025 125671587 Petição Petição 22052416192748400000116436355 125671589 1. pet-SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA Petição 22052416192777500000116436357 129263903 Decisão Decisão 22062820152659900000119666713 129263903 Decisão Decisão 22062820152659900000119666713 129547213 Certidão Certidão 22062908403365300000119932646 129547214 dec129263903comp2906CAESB Anexo 22062908403381500000119932647 130130783 Certidão Certidão 22070419131847200000120455804 130130785 Resposta CAESB Ofício 22070419131861300000120455806 129263903 Decisão Decisão 22062820152659900000119666713 130233583 Certidão Certidão 22070516295825500000120546317 131370346 Petição Petição 22071514271008900000121571663 131370347 1.
PET - SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA Petição 22071514271018800000121571664 138180057 Certidão Certidão 22092811355221700000127693946 138486267 Decisão Decisão 22093013335263300000127908076 138486267 Decisão Decisão 22093013335263300000127908076 141369645 Petição Petição 22110117171100900000130558686 141369648 petsheylaaraujodeoliveiralima0111 Petição 22110117171111200000130558689 141390371 Intimação do autor Certidão 22110214213004400000130576832 141390371 Intimação do autor Certidão 22110214213004400000130576832 143309258 Petição Petição 22112217462097500000132298049 143309259 petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 22112217462108600000132298050 143483098 Decisão Decisão 22112422434189000000132453372 143483098 Decisão Decisão 22112422434189000000132453372 145888715 Petição Petição 22122217300713900000134602556 145888716 petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 22122217300723700000134602557 145888717 guiasheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Comprovante de Pagamento de Custas 22122217300744400000134602558 145891746 Certidão Certidão 22122218011717400000134604920 146330187 Mandado Mandado 23010914242732200000135015937 146330187 Mandado Mandado 23010914242732200000135015937 148165384 Diligência Diligência 23013120364575400000136628825 148259942 Certidão Certidão 23020116150042800000136717639 148259942 Certidão Certidão 23020116150042800000136717639 150329456 Petição Petição 23022318111580600000138560766 150329459 07petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 23022318111658600000138560769 150458300 Decisão Decisão 23022418235742000000138674666 150458300 Decisão Decisão 23022418235742000000138674666 152200554 Petição Petição 23031318373188800000140230950 152200557 07petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 23031318373200100000140230953 152324367 Decisão Decisão 23031417073393100000140342541 152324367 Decisão Decisão 23031417073393100000140342541 152499373 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031518263533000000140495583 154222442 Petição Petição 23033017492773100000142038195 154222444 07petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 23033017492790200000142038197 154350298 Decisão Decisão 23040316385616000000142150501 154350298 Decisão Decisão 23040316385616000000142150501 155954452 Petição Petição 23041817425381100000143585928 155954453 petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 23041817425392700000143585929 156066594 Sentença Sentença 23042416304931400000143681829 156066594 Sentença Sentença 23042416304931400000143681829 156444541 Decisão Decisão 23042418100813000000144024800 156444541 Decisão Decisão 23042418100813000000144024800 156556706 Certidão Certidão 23042514124682500000144122953 156556708 RENAJUD - Restrição retirada Documento de Comprovação 23042514124711800000144122955 158212030 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23051016445967500000145594391 158222818 Certidão Certidão 23051017231001600000145602032 158321708 Sentença Sentença 23051215002098500000145692438 158321708 Sentença Sentença 23051215002098500000145692438 161321771 Apelação Apelação 23060712024720400000148357679 161321773 2- PREPARO Comprovante de Pagamento de Custas 23060712024748100000148357681 161416298 Decisão Decisão 23060915443469100000148438255 161416298 Decisão Decisão 23060915443469100000148438255 162984426 Certidão Certidão 23062306534630000000149828617 176374844 Certidão Certidão 23062616042700000000161692373 176379745 Certidão Certidão 23062616154600000000161692374 176379746 Certidão Certidão 23062616163600000000161692375 176379747 Certidão Certidão 23062710250600000000161692376 176379748 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23082114172400000000161692377 176379749 Certidão Certidão 23083108454900000000161692378 176379750 Certidão de julgamento Certidão 23091416155200000000161692379 176379753 Relatório Relatório 23092707173400000000161692382 176379754 Ementa Ementa 23092707173400000000161692383 176379751 Acórdão Acórdão 23092707173400000000161692380 176379752 Voto do Magistrado Voto 23092707173400000000161692381 176379755 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23092902191300000000161692384 176379756 Certidão Certidão 23100209470300000000161692385 176379757 Certidão Certidão 23102611241000000000161696686 176379758 Certidão Certidão 23102611243400000000161696687 176402859 Certidão Certidão 23102613541945900000161716675 176395179 Decisão Decisão 23102619093534300000161713449 176395179 Decisão Decisão 23102619093534300000161713449 179225963 Petição Petição 23112317453270200000164214332 179225964 07petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 23112317453284000000164214333 179252403 Decisão Decisão 23112400592062500000164236593 179252403 Decisão Decisão 23112400592062500000164236593 179342854 Certidão Certidão 23112415514238300000164320757 179342855 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23112415514328000000164320758 179731035 Certidão Certidão 23112810031262300000164679844 179731038 resultado Sisbajud 0700391-07 Anexo 23112810031277000000164679847 179737378 Certidão Certidão 23112810553291300000164683965 179737369 consulta Renajud 1 0700391-07 Anexo 23112810553309800000164683967 179737370 consulta Renajud 2 0700391-07 Anexo 23112810553331300000164683968 179737372 consulta Infoseg 0700391-07 Anexo 23112810553352900000164683970 179737376 consulta Siel 0700391-07 Anexo 23112810553377700000164683974 179737378 Certidão Certidão 23112810553291300000164683965 182503597 Certidão Certidão 23121916202849800000167175477 182566907 Decisão Decisão 23122615113841700000167228117 182566907 Decisão Decisão 23122615113841700000167228117 183143163 Petição Petição 24010818173434200000167756860 183143165 07petsheylaaraujodeoliveiralima07003910720218070001 Petição 24010818173447200000167756862 183216383 Carta Carta 24010916461271400000167820667 183263421 Certidão Certidão 24010919201881700000167858632 183263421 Certidão Certidão 24010919201881700000167858632 186704913 Certidão Certidão 24021606371692700000170898846 186704913 Certidão Certidão 24021606371692700000170898846 188434299 Petição Petição 24030114362504800000172423085 188434301 reportPDF Documento de Comprovação 24030114362682300000172426537 189098427 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24030711154973500000173016380 198891937 Certidão Certidão 24060411124098800000181715897 198891937 Certidão Certidão 24060411124098800000181715897 201576057 Certidão Certidão 24062412084422800000184144448 201638112 Decisão Decisão 24062507561107300000184200143 201638112 Decisão Decisão 24062507561107300000184200143 202738465 Petição Petição 24070309190544900000185180804 202790402 07.
PET.
SHEYLA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA. 0700391-07.2021.8.07.0001 Petição 24070309190556000000185227342 202790403 07.
DOC.
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(1) Documento de Comprovação 24101613442971200000195758972 214674912 08boletimdoacidentedetransito (2) Boletim de ocorrência 24101613443091600000195758973 214674922 Report01729095485877_144dpi_75-1-70 Documento de Comprovação 24101613443181600000195758983 214674933 Report01729095485877_144dpi_75-71-220-1-60 Outros Documentos 24101613443293200000195761044 214674923 Report01729095485877_144dpi_75-71-220-61-90 Documento de Comprovação 24101613443445800000195758984 214674924 Report01729095485877_144dpi_75-71-220-91-150 Documento de Comprovação 24101613443576700000195758985 214674925 Report01729095485877_144dpi_75-221-350 Documento de Comprovação 24101613443701500000195761036 214674926 Report01729095485877_144dpi_75-351-534 Documento de Comprovação 24101613443833600000195761037 214674927 Protesto e Negativação no Serasa Documento de Comprovação 24101613443952800000195761038 214674928 Sentença Sheyla (1) Outros Documentos 24101613444103000000195761039 214674929 Ligação 9 de julho Anexo 24101613444235200000195761040 214674930 Tempestividade da Contestação Anexo 24101613444342800000195761041 214674939 Conversa do WhatsApp com +55 34 9652-6414 (1) Outros Documentos 24101613444447900000195761050 214690108 Certidão Certidão 24101614404541100000195773041 216492154 Decisão Decisão 24110510123422900000197373916 216492154 Decisão Decisão 24110510123422900000197373916 216897812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110702184605900000197731653 219466528 Comprovação da Hipossuficiência Petição 24120217173528900000199970283 219466532 Contratos de Trabalho Documento de Comprovação 24120217173647100000199973337 219466535 itau_extrato_092024 Documento de Comprovação 24120217173800400000199973340 219645894 Decisão Decisão 24120409042089600000200132539 219645894 Decisão Decisão 24120409042089600000200132539 219953267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24120602223396900000200402908 223406817 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Impugnação 25012309424555500000203436739 223442812 Vista à ré/reconvinte Certidão 25012314181658500000203465017 223442812 Vista à ré/reconvinte Certidão 25012314181658500000203465017 223666558 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012523074803000000203663449 219467832 Réplica Réplica 25021719093787800000199971727 226278627 Boletos Bradesco Documento de Comprovação 25021719093990700000205979174 227195163 Decisão Decisão 25022512151383100000206680128 227195163 Decisão Decisão 25022512151383100000206680128 227532267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022712405267500000207092691 228620562 Petição Petição 25031118023589900000208060815 228620564 07petsheylaaraujodeoliveiralima360181328507003910720218070001 Petição 25031118023727700000208060817 228751587 Decisão Decisão 25031218551742000000208176471 228751587 Decisão Decisão 25031218551742000000208176471 229008070 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031402205330700000208404311 229115081 Petição Petição 25031417112771200000208501887 229115086 PLANILHA Anexo 25031417112918100000208501892 229203251 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25031611554599700000208580174 229203250 Certidão Certidão 25031611583001600000208580173 230103403 Decisão Decisão 25032415272735200000209378464 230103403 Decisão Decisão 25032415272735200000209378464 230274568 Petição Petição 25032511590190500000209529196 -
26/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
26/03/2025 10:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/03/2025 11:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/03/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 11:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:15
Outras decisões
-
18/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:04
Outras decisões
-
02/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:26
Outras decisões
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:05
Outras decisões
-
07/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:56
Outras decisões
-
24/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 15:11
Outras decisões
-
19/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
23/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:09
Outras decisões
-
26/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:10
Outras decisões
-
24/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
14/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
24/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
02/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:53
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 14:53
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 21:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 06:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 13:17
Recebidos os autos
-
11/01/2021 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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