TJDFT - 0713769-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/09/2023 13:28
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713769-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA LUZ DE SOUZA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, proposta por MARIA DA LUZ DE SOUZA em face de CARTAO BRB S/A.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada, a parte autora deixou de juntar aos autos as provas com que pretende comprovar os fatos alegados na inicial, bem como de atender à determinação constante no parágrafo segundo do despacho de id. 167469036, no sentido de especificar os gastos realizados e que ensejariam a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, conforme requerimento deduzido no item "d" dos pedidos da exordial, além de esclarecer a pretensão contida na alínea "f", consubstanciada na condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, haja vista os pedidos antecedentes em igual sentido..
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro nos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do mencionado diploma legal, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
24/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:36
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713769-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA LUZ DE SOUZA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para que a requerente junte aos autos as provas com que pretende comprovar os fatos alegados na petição inicial.
Deverá a parte autora, ainda, especificar os gastos realizados e que ensejariam a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, conforme requerimento deduzido no item "d" dos pedidos da exordial, bem como esclarecer a pretensão contida na alínea "f", consubstanciada na condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, haja vista os pedidos antecedentes em igual sentido.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/07/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713769-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA LUZ DE SOUZA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte autora a emendar a inicial apresentando os documentos essenciais à propositura da ação, conforme determina o art. 319 do CPC, em especial comprovante de endereço atualizado e as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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