TJDFT - 0700329-53.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO OPERATÓRIO.
SÍNDROME DA CAUDA EQUINA.
COBERTURA PARCIAL DE PROCEDIMENTOS E MATERIAIS.
FORMAÇÃO DE JUNTA MÉDICA EM DESACORDO COM A ANS 424/2017.
PARECER DESEMPATADOR IMPRESTÁVEL.
PERÍCIA JUDICIAL.
PLEITO DA BENEFICIÁRIA CONDIZENTE COM SUA REALIDADE CLÍNICA E O PEDIDO DO MÉDICO ASSISTENTE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A RN nº 424/2017 da ANS determina que, em situações de divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto, será realizada junta médica ou odontológica, com vistas a solucionar referida divergência quanto ao procedimento, composta pelo profissional assistente, o da operadora e o desempatador, devendo o parecer do desempatador ser acatado para fins de cobertura. 2.
No entanto, a formação de junta médica em desacordo com a Resolução n. 424/2017 ANS não reveste de legalidade a negativa de cobertura baseada em divergência técnica. 3.
Caracteriza dano moral a negativa de cobertura de cirurgia e OPME´s sem amparo no quadro clínico e na melhor técnica ou estudos científicos.
A adoção de junta desempatadora sem observar a legislação de regência afasta a validade do respectivo parecer e no qual se buscou amparo para negar o pedido da beneficiária. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
17/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:03
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE ITAU - CNPJ: 73.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 08:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/09/2024 23:36
Recebidos os autos
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27/09/2024 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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