TJDFT - 0700259-25.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO PÚBLICO.
MAGISTÉRIO SUPERIOR UNDF.
CONTROLE JURISDICIONAL.
ILEGALIDADE.
VÍCIO EVIDENTE.
SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
IMPOSSIBILIDADE.
TERCEIRA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA.
CRITÉRIOS PREVISTOS NO EDITAL.
PONTUAÇÃO MANTIDA. 1.
O controle jurisdicional dos atos administrativos é restrito a vício evidente ou ilegalidade.
E no caso do concurso público o parâmetro norteador é o edital, não cabendo ao julgador agir em substituição à banca examinadora. 2.
A pontuação atribuída à prova discursiva decorrente de terceira correção deve ser mantida quando atendidos os critérios previstos no edital regente do certame. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
22/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:20
Conhecido o recurso de ISABELA CRISTINA MARINS BRAGA - CPF: *13.***.*90-88 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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25/09/2023 14:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2023 07:53
Recebidos os autos
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19/09/2023 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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