TJDFT - 0700343-43.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:45
Baixa Definitiva
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24/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
VIOLAÇÃO.
PRINCIPIO DA DIALETICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
COMPROVAÇÃO MORA.
PURGAÇÃO DA MORA.
INOCORRÊNCIA.
MERAS TRATATIVAS.
FORMALIZAÇÃO.
ACORDO.
AUSÊNCIA. 1.
Em observância ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1010, incisos II e III, do CPC, a apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende que a sentença rechaçada deverá ser reformada. 2.
A constituição em mora do devedor comprova-se com o envio de carta registrada com aviso de recebimento, independentemente de constar no referido aviso a assinatura do próprio destinatário. 3.
Inexistindo provas efetivas da continuidade das tratativas ou da formalização de acordo entre as partes antes do ajuizamento da ação, e diante da não purgação da mora, cabível o ajuizamento e regular prosseguimento de ação de busca e apreensão para consolidação da propriedade fiduciária. 4.
Negou-se provimento à apelação. -
27/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:27
Conhecido o recurso de JORGE MAURICIO DAS CHAGAS - CPF: *03.***.*98-58 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/08/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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