TJDFT - 0700285-40.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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03/04/2025 19:36
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 13:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/01/2025 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 13:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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07/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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25/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0700285-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A., MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA D E S P A C H O MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA requer lhe sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
A Constituição Federal determina que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê que o benefício será concedido à pessoa natural ou jurídica que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 98, caput do CPC).
E, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício está condicionada à prova da hipossuficiência cuja demonstração é imprescindível, conforme preceito da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, não verificadas provas bastantes a evidenciar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, deve o juiz determinar que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira.
Ressalte-se que mero fato de existência de dívidas, de protestos ou até mesmo de pedido de recuperação judicial ou de falência não implica conclusão automática de impossibilidade de arcar com pagamento de custas e despesas processuais.
Desse modo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprove a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira ou apresente comprovante de recolhimento do preparo recursal nos termos do art. 1.007 do CPC.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
07/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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05/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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05/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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