TJDFT - 0700183-18.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:36
Baixa Definitiva
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23/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE NULIDADE.
EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
VIOLAÇÃO.
AUSÊNCIA.
DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU SOCIAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Observada a congruência entre a decisão recorrida e o fundamento jurídico apresentado nas razões recursais, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Às relações jurídicas surgidas de empréstimo de valores, firmado com instituição financeira, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. 3.
O princípio da informação outorga à instituição financeira o dever de prestar ao consumidor de forma transparente, clara, correta e precisa todas as informações pertinentes aos serviços contratados e às consequências advindas do inadimplemento total ou parcial da obrigação, de sorte a repercutir, na fase pré-contratual, na tomada de decisão consciente e na efetividade do direito de escolha. 4.
Demonstrada que a parte possuía plena ciência da contração de um cartão de crédito consignado, inexiste vício a invalidar a avença firmada pelas partes. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
21/08/2024 13:47
Conhecido o recurso de CLEBIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *46.***.*27-68 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0700183-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A D E S P A C H O Intime-se o apelante a se manifestar acerca da preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade aventada em contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
10/07/2024 12:53
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/07/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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