TJDFT - 0700348-78.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700348-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA BARROS TAVARES REQUERIDO: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A DENUNCIADO A LIDE: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ DERLANE GONCALVES FARIAS CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes requeridas intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 4,63 (quatro reais e sessenta e três centavos) cada um.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/08/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 21:41
Recebidos os autos
-
03/08/2025 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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29/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMANDA BARROS TAVARES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700348-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA BARROS TAVARES REQUERIDO: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A DENUNCIADO A LIDE: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ DERLANE GONCALVES FARIAS DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor de honorários advovatícios.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 23.560,21, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 15:40:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Outras decisões
-
25/04/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/11/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
12/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO SANTOS DO VALE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO SANTOS DO VALE em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:04
Outras decisões
-
21/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2023 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:35
Deferido o pedido de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - CNPJ: 17.***.***/0023-02 (REQUERIDO).
-
28/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO SANTOS DO VALE em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO SANTOS DO VALE em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 08:47
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/01/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:37
Deferido o pedido de JOSE LEANDRO SANTOS DO VALE - CPF: *71.***.*16-07 (AUTOR).
-
25/01/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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