TJDFT - 0700341-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700341-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARBOSA NETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
15/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 13:30
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:41
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
11/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700341-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARBOSA NETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diga a parte devedora sobre a petição de ID 239429113, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700341-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARBOSA NETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Na ausência de insurgência da parte credora, reputo satisfeita a obrigação pela penhora da integralidade do débito.
Após a preclusão, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:53
Outras decisões
-
21/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Petição.
-
03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:38
Outras decisões
-
02/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:45
Outras decisões
-
23/02/2024 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO BARBOSA NETO - CPF: *10.***.*30-82 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/01/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:51
Declarada incompetência
-
19/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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