TJDFT - 0700321-32.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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02/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:50
Outras decisões
-
24/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/04/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.Custas pelo autor.
Sem honorários, porquanto não houve citação. -
02/04/2024 16:41
Juntada de consulta renajud
-
01/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700321-32.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DEUZEVANIO CAMPOS BRAGA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
07/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DEUZEVANIO CAMPOS BRAGA em 13/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:15
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
03/03/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de DEUZEVANIO CAMPOS BRAGA em 06/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 22:30
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:30
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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03/10/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/05/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 21:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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07/03/2022 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 20:32
Recebidos os autos
-
24/01/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:32
Declarada incompetência
-
24/01/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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