TJDFT - 0700309-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700309-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: HSA.E COMERCIO DE COLCHOES LTDA S E N T E N Ç A A executada no id. 200642867 confirmou a retirada do produto.
Satisfeita a execução com a penhora de id. 193508725, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores à disposição do Juízo na conta de id. 193686702.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/06/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de HSA.E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700309-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: HSA.E COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença/acórdão transitado(a) em julgado, em que houve condenação ao pagamento das custas e honorários.
Na oportunidade a parte requerente informou o endereço para que a requerida promova a retirada do produto.
A ré terá o prazo de 10 (dez) dias, contado do pagamento do valor da condenação, para buscar na residência do requerente o produto defeituoso a ser devolvido, em horário comercial (das 8h às 18h), mediante recibo, sob pena de ser lícito à parte autora dar ao bem a destinação que melhor lhe convier.
Decido. 1.
Anote-se o início da fase executória. 2.
A parte credora apresentou os cálculos (id. 187111605). 3.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), realizar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de sobre o débito incidir multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além da correção e juros de 1% ao mês, devendo realizar o depósito em Juízo.
Sem prejuízo, intime-se a executada para ciência do endereço indicado pela exequente para retirada do produto após efetuado o pagamento, conforme sentença. 4.
Transcorrido o prazo, sem o depósito, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito, devendo fazer incidir a multa de 10 %, estabelecida no art. 523, § 1º. 5.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema Sisbajud. 6.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 8.
Havendo impugnação, autos conclusos. 9.
Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome do executado.
Caso não exista bloqueio anterior fica este deferido, quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 10.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 11.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 12.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 13.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 14.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 15.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:43
Deferido o pedido de JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *36.***.*49-24 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/05/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:13
Deferido o pedido de JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *36.***.*49-24 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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