TJDFT - 0700309-84.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700677-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMALA JESSICA ALVES ALMOAS EXECUTADO: CAROLINE JORGE DE OLIVEIRA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de acordo homologado judicialmente, conforme petição de id. 180229180.
Intimada para manifestação, a executada apresentou suas justificativas e requereu alteração das datas de pagamento.
Em manifestação, a exequente apresentou contraproposta, a qual foi recusa pela executada.
Os cálculos foram atualizados pela Contadoria Judicial, id. 187196275.
Não entabulado novo acordo, prossiga-se com a execução do valor remanescente: 1.
Anote-se o início da fase executória. 2.
Valor da dívida já atualizada, id. 187196275. 3.
Proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 4.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. 5.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 6.
Havendo impugnação, autos conclusos. 7.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 8.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 9.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 10.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 11.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 12.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 13.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/02/2024 13:04
Baixa Definitiva
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19/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JUAN WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:23
Conhecido o recurso de HSA.E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e não-provido
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11/12/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/07/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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