TJDFT - 0700271-56.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelação cível interposta por instituição financeira, a qual buscava a reforma de sentença que reconheceu a abusividade na cobrança de juros em contrato bancário e determinou a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise de alegações relativas à metodologia de cálculo das parcelas contratuais, à aplicação da taxa CET e à capitalização de juros pela tabela PRICE.
III.
Razões de decidir. 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.
A alegada omissão não se verifica quando o acórdão embargado enfrenta os fundamentos relevantes da controvérsia, ainda que não mencione expressamente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados. 5.
O voto condutor do acórdão embargado analisou de forma suficiente as alegações relativas à metodologia de cálculo e à capitalização de juros, destacando a existência de inconsistências apontadas em nota técnica da contadoria judicial e a ausência de impugnação ou produção de prova pelo embargante. 6.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há omissão quando o julgador aprecia os fundamentos relevantes para a solução da controvérsia, ainda que não enfrente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes. 7.
Inexistente qualquer vício no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Dispositivo e Tese. 8.
Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
Tese de julgamento: “Inexistente omissão quando o acórdão embargado aprecia de forma fundamentada as alegações relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo incabível a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração”. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1922218/PE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 09.08.2021, p. 13.08.2021. -
29/08/2025 16:11
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700271-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
EMBARGADO: MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES D E S P A C H O Trata-se de embargos declaratórios em apelação cível opostos por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em face do acórdão de ID 72986084.
INTIME-SE o Embargado MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 73365240.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 3 de julho de 2025 00:20:47.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
03/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:29
em cooperação judiciária
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02/07/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:23
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:09
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
16/06/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/03/2025 23:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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