TJDFT - 0700226-98.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:55
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA MORAES em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO.
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL.
CARREIRA DA ATIVIDADE POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
REGULAÇÃO ESPECÍFICA (LEI FEDERAL Nº 4.878/65).
POLÍCIA CIVIL. ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, EM CASO DE OMISSÃO, DO DISPOSTO NA LEI QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNIDO DOS SERVIDORES LOCAIS (LC 840/11).
CANDIDATA.
APROVAÇÃO.
NOMEAÇÃO.
REPOSICIONAMENTO NO FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME.
DIREITO SUBJETIVO.
EDITAL.
PREVISÃO.
OMISSÃO.
IRRELEVÂNCIA.
PREVISÃO ALBERGADA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011 (ART. 13, §2º).
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
INDEFERIMENTO DO REPOSIONAMENTO.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA APROVADA.
ORDEM CONCEDIDA.
REMESSA DESPROVIDA. 1.
Ausente previsão inserta na lei especial que dispõe sobre a carreira da polícia civil local regrando a possibilidade de o aprovado no certame destinado ao provimento do cargo de polícia ser reposicionado no final da lista de classificação (Lei nº 4.879/65), a omissão legitima a aplicação, de forma subsidiária, do disposto no artigo 13, §2º, da Lei Complementar nº 840/11, que dispõe que o candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento no final da lista de classificação de aprovados, irradiando essa previsão direito subjetivo ao aprovado em concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal de, manifestando renúncia à posição de aprovação obtida, ser reposicionado ao final da lista classificatória. 2.
Conquanto a polícia civil do Distrito Federal, diante de suas particularidades geopolíticas e administrativas, mormente porque sedia os poderes da União e toda a estrutura administrativa correlata, seja regulada por lei federal (Lei nº 4.879/65) e mantida pela União, está integrada à estrutura administrativa distrital, tanto que é subordinada ao Governador do Distrito Federal (CF, arts. 21, XIV, e 144, IV e § 6º), tornando viável que, em situação concreta não tratada pela lei especial federal, o disposto na Lei Complementar nº 840/11, que criara o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, seja aplicada de forma subsidiária na resolução de questão envolvendo integrante da carreira policial civil. 3.
Remessa de Ofício conhecida e desprovida.
Unânime. -
31/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRIDO) e não-provido
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29/08/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:22
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/05/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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