TJDFT - 0705493-27.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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20/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 17:23
Expedição de Portaria.
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03/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:59
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705493-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, ANGELA MARIA NUNES PINHEIRO, CARLOS ALBERTO PINHEIRO SENTENÇA Cuida-se de pedido de desistência formulado por Luiz Mário Nunes Ferreira, Ângela Maria Nunes Pinheiro e Carlos Alberto Pinheiro, ID 171519082.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo, ID 171959398. É o relatório.
Decido.
Não existe óbice ao deferimento do pedido, razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus efeitos legais, e extingo o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
18/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:18
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:00
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO PINHEIRO - CPF: *66.***.*17-53 (REQUERENTE), ANGELA MARIA NUNES PINHEIRO - CPF: *15.***.*16-49 (REQUERENTE) e LUIZ MARIO NUNES FERREIRA - CPF: *28.***.*88-34 (REQUERENTE).
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18/08/2023 16:57
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para DÚVIDA (100)
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18/08/2023 16:45
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:04
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705493-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, ANGELA MARIA NUNES PINHEIRO, CARLOS ALBERTO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de ação ordinária, proposta por LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, ANGELA MARIA NUNES PINHEIRO e CARLOS ALBERTO PINHEIRO onde objetivam a baixa dos registros de inalienabilidade e impenhorabilidade lançadas sobre o imóvel de matrícula n. 73139 registrada perante o 8º CRI-DF.
Extrai-se da escritura pública de doação anexada em ID n. 156766182 que os autores ANGELA MARIA NUNES PINHEIRO e CARLOS ALBERTO PINHEIRO doaram o imóvel descrito na matrícula n. 73139 em favor do autor LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, com usufruto vitalício em favor dos genitores das partes, Sr.
Jerônimo Nunes da Silva e Sra.
Isabel Ferreira da Silva, bem como com inalienabilidade e impenhorabilidade.
Em ID n. 156766184 e 156766186 foram anexadas as certidões de óbito de Jerônimo Nunes da Silva e Isabel Ferreira da Silva.
Assim, a situação fática que justificava os registros foi modificada com o falecimento dos usufrutuários.
Nesse caso, trata-se apenas de reconhecimento de situação fática e retificação dos registros públicos .
Como não há litígio entre as partes e a questão não depende de análise de provas ou de reconhecimento de relação jurídica, a competência para o processo é da Vara de Registros Públicos, tão somente para retificação dos registros, em razão do falecimento dos genitores dos autores.
Assim, com fundamento no inciso III do artigo 31 da Lei de Organização Judiciária, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos.
Remetam-se os autos ao juízo competente, com as homenagens desta magistrada.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/07/2023 15:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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18/07/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/07/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 18:27
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:27
Declarada incompetência
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07/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 09:14
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:14
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/04/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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