TJDFT - 0700114-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/09/2025 23:59.
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18/08/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:22
Outras decisões
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25/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA SANTANA BORGES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA SANTANA BORGES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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31/10/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA SANTANA BORGES DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700114-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA BORGES DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: BANCO AGIBANK S.A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 14:53:30. -
29/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA SANTANA BORGES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0700114-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA BORGES DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão dos descontos, uma vez que o litígio depende de instrução probatória para comprovar ou não que a autora assinou o contrato.
As alegações e documentos da petição inicial não são suficientes para, numa análise sumária, permitir a concessão de uma tutela de exceção.
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Avenida Paulista 1374, 1000, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
30/01/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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