TJDFT - 0700077-03.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/05/2024 15:32
Outras decisões
-
25/05/2024 15:32
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700077-03.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao pedido de expedição de alvará, cumpra-se o disposto na decisão de ID. 178217243.
Traga a parte exequente petição de instauração de cumprimento de sentença, acompanhada planilha de débitos, em que abatidos os valores já depositados e excluídas a multa de 10% e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, eis que tais valores somente incidem após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, caput, do CPC.
Observe-se que tal prazo somente se inicia após o recebimento da inicial de cumprimento de sentença pelo juízo, não podendo tais encargos serem cobrados antes do prazo de pagamento espontâneo.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:46
Outras decisões
-
10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:32
Outras decisões
-
10/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:32
Outras decisões
-
02/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
23/09/2023 18:16
Deferido o pedido de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO - CPF: *93.***.*72-34 (AUTOR).
-
29/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO ALVES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:51
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
13/08/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO ALVES DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 02:36
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 26/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:54
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
18/04/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2022 00:10
Recebidos os autos
-
17/04/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 14:48
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/01/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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