TJDFT - 0700061-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.Mantenho, na íntegra, os demais termos da decisão.
Considerando que os embargos de declaração não conhecidos possuem caráter meramente protelatório, condeno a embargante a pagar à embargada multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 1.026, §2º).
Observe-se ainda o disposto no §4º do art. 1.026 do CPC.
Outrossim, rejeito a impugnação id. 230519778.
Preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo para pagamento voluntário, em sequência à execução, intime-se o credor para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito para inclusão de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, caso ainda não tenha sido incluído na instrução do presente cumprimento de sentença, na forma do § 2º do artigo 523 do CPC.
Prazo de 5 dias. -
29/08/2025 20:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:01
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO ANGELO CORREA DA SILVA - CPF: *41.***.*51-83 (EXECUTADO).
-
29/08/2025 20:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 20:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CENYARA SARAIVA SENA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700061-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GOMES JULIO, GLAUCIA MARIA GOMES JULIO DA SILVA, CENYARA SARAIVA SENA EXECUTADO: MARCELO ANGELO CORREA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração de id 229296350 são tempestivos, razão pela qual, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte credora intimada para se manifestar a respeito de tais embargos, no prazo de 05 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 18 de março de 2025 15:43:20.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:44
Outras decisões
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/02/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/02/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:24
Outras decisões
-
26/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de CARLOS GOMES JULIO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA GOMES JULIO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:06
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
11/07/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/07/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELO ANGELO CORREA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:05
Deferido o pedido de CARLOS GOMES JULIO - CPF: *96.***.*94-04 (REU), GLAUCIA MARIA GOMES JULIO DA SILVA - CPF: *96.***.*24-00 (REU), ISOLINO GOMES JULIO - CPF: *08.***.*08-49 (RÉU ESPÓLIO DE) e MARCELO ANGELO CORREA DA SILVA - CPF: *41.***.*51-83 (AUTOR).
-
16/06/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2023 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:33
Outras decisões
-
27/01/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/01/2023 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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